terça-feira, 28 de abril de 2009

Representação discente !! Você sabe o que é?

Nos órgãos deliberativos da Universidade Federal de Santa Catarina, a representação discente também possui seu espaço. Esses espaços são preenchidos por alunos que buscam participar das decisões que afetam a vida político-acadêmica da universidade. São esses alunos que defendem e fazem valer os interesses de todos os estudantes cuja representatividade lhe foi confiada. Atualmente a UFSC conta com oito instâncias deliberativas, a saber, Conselho Universitário (CUn), Conselho de Curadores, Câmara de Ensino da Graduação, Câmara de Pesquisa, Câmara de Extensão, Conselhos de Unidades, Colegiados dos Departamentos e Colegiados dos Cursos de Graduação. As quatro primeiras instâncias são indicadas pela diretoria do Diretório Central dos Estudantes (DCE) ou pelo Conselho das Entidades de Base (CEB). Os representantes do Conselho de Entidades de Base e das três últimas instâncias deliberativas supracitadas são indicados pelos Centros Acadêmicos dos cursos de graduação. O Centro Acadêmico Livre de Letras, o qual é responsável por cerca de mil e duzentos graduandos dos cursos de Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Italiano, Português e Secretariado Executivo, incumbe-se atualmente, pela indicação dos representantes aos seguintes colegiados: Conselho de Unidade do CCE (1 titular e 1 suplente), Colegiado do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (6 titulares e 6 suplentes), Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Português (2 titulares e 2 suplentes), Colegiado do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (7 titulares e 7 suplentes) e do Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Estrangeiras[1] (não se sabe ao certo, mas estima-se que seja entre 3 e 5 titulares mais seus respectivos suplentes). Ou seja, aproximadamente de 38 conselheiros entre titulares e suplentes. Grandiosa é a importância desses conselheiros, pois podem discutir e deliberar desde a nova grade curricular até a mudança de um novo método de ensino na universidade, por exemplo. Para a concretização das atividades, entretanto, é preciso que todas essas vagas sejam devidamente preenchidas, por isso, convidamos todos os interessados a comparecerem nas reuniões do CALL a fim de contribuírem tanto com críticas e sugestões quanto para o preenchimento das vagas ociosas.


[1] O Colegiado do Curso de Letras – Estrangeiras ainda não foi composto, mas a proporcionalidade dos representantes discentes para os não discentes é de 1/5 (um quinto), de acordo com o Regimento Interno da UFSC.

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